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Curso Trabalho e Altura Treinamento
 

Treinamento Curso de Segurança no Trabalho em Altura

Treinamentos
• Curso de Segurança no Trabalho em Altura
• CIPA Comissão Prevenção de Acidentes 
• Conservação Higienização dos EPIs 
• Segurança em Instalações Elétricas 
• Utilização Adequada de Empilhadeira 
• Trabalho em Altura 
• Brigada de Incêndios 
• Segurança em Espaços Confinados 
• Supervisor Espaço Confinado  
• Palestras Cursos


Objetivos do treinamento:
Constituir CIPA deverá observar os seguintes itens

A CIPA será composta de representantes do empregador, por ele designado, e
dos representantes dos empregados eleitos.Todo estabelecimento que não se enquadrar
no Quadro I da NR-5, deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma.

Processo Eleitoral
É de responsabilidade do empregador convocar as eleições para escolha dos representantes dos empregados, sessenta dias antes do término do mandato.O edital de convocação deverá ficar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados que queiram se candidatar tomem ciência e se inscrevam.

No ato da inscrição o candidato deverá receber um recibo;
Todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição;
O empregador deverá constituir a Comissão Eleitoral cinqüenta dias antes do término
da gestão em curso, que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.Deverá ser publicado em Edital de Divulgação o nome dos empregados que se candidataram,esse deverá estar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados tomem ciência dos candidatos inscritos. Deverá ser realizada a eleição no prazo de trinta diasantes do término do mandato.
Durante a eleição respeitar os turnos de trabalho;
Folha de votação deverá ser assinada por todos os empregados que votarem;
Durante a eleição o voto deverá ser secreto;
Todo empregado do estabelecimento tem o direito a voto;

Os representantes eleitos e designados deverão ser empossados, com o devido
treinamento de 20 horas conforme a NR-5, no primeiro dia útil após o término
do mandato em curso.A empresa deverá protocolizar (requerimento) em até dez dias,
na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, as cópias das atas de
eleição de Instalação e Posse, e os Calendários anuais de reuniões, constando dia,
hora e local, sendo doze reuniões entre o inicio e o término do mandato.
Protocolizada a documentação na Delegacia Regional do Trabalho, o empregador
não poderá desativar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, antes
do término do mandato, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Atribuições dos Representantes da CIPA
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança
e saúde no trabalhado;Divulgar e promover o cumprimento das
normas regulamentadoras;Colaborar no desenvolvimento e implementação
do PCMSO e PPRA;Promover anualmente em conjunto com o SESMT,
se houver, a semana interna de prevenção do trabalho - SIPAT;
As atas de reuniões deverão ficar no estabelecimento a disposição dos
agentes de inspeção do trabalho;
As atas de reuniões deverão ser assinadas pelos presentes com
encaminhamento de cópias para todos os membros.

Importante para formar a CIPA:

A CIPA deverá ser constituída por estabelecimento.
No caso de empreiteiras ou empresas de prestação de serviços, considera-se
estabelecimento o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
A empresa deverá guardar os documentos relativos à eleição, por um período de cinco anos.
As empresas ligadas a transportes deverão verificar Portaria Nº 25 de 27 de maio de 1.999 e
Portaria 16 de 10 de maio de 2.001. e) As empresas que constam nos grupos C 18 e C-18a na Portaria N º 08 de fevereiro de 1.999, deverão verificar a Portaria Nº 24 de 27 de Maio de 1.999. as empresas ligadas a Mineração ou permissionário de lavra Garimpeira, deverão verificar NR-22.36.É considerado empregado, para fins de constituição da CIPA, a pessoa que preste serviço de natureza não eventual ao empregador, sob dependência e mediante salário.
O mandato dos membros da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição (manual da CIPA NR5 item 5.7). É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Caso o empregado queira sair da CIPA, o mesmo deverá solicitar por escrito ao presidente da comissão, informando ao empregador e este comunicando Ministério do Trabalho a saída do representante  como a posse de outro para substituí-lo.Toda Legislação, de Segurança e Saúde do Trabalhador esta a disposição no site: www.mte.gov.br.

Contratantes e Contratadas e a CIPA

Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.


Público - Alvo:
 
Toda empresa tem quer a formação da  CIPA ou Designado da CIPA

Local: Em Company ou Hotel
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Condições especiais para 2 ou mais participantes da mesma organização.
A realização do presente curso está condicionada a número mínimo de inscritos com garantia de vaga para os inscritos nos cursos ou a eventual devolução dos valores pagos.

E-MAIL: trabalhoealtura@gmail.com

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